O atacante Gabigol, do Flamengo, foi suspenso por dois anos pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) por fraude no exame antidoping. O julgamento, que começou na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira (25) em uma sessão que durou pouco mais de duas horas. A pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, data da coleta de exames no CT do clube. Portanto, Gabigol está impedido de jogar até abril de 2025.
O julgamento foi apertado, com o placar de 5 a 4 a favor da punição do atacante. A defesa do jogador tem direito a recurso. Gabigol foi acusado de infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. O código prevê suspensão de até quatro anos em caso de condenação.
A denúncia foi feita no fim de dezembro. A defesa do jogador foi enviada no dia 26 de janeiro, dentro do prazo, e contou com imagens da câmera de segurança do Ninho do Urubu para tentar corroborar a versão do atleta. No último dia 20, foi realizada durante cinco horas, de forma online, a primeira sessão do julgamento no TJD-AD. Gabigol prestou depoimento por videoconferência, assim como outras sete testemunhas.
ENTENDA O CASO
Gabigol foi acusado de dificultar a realização do antidoping. Mesmo que tenha feito o exame e testado negativo, segundo o artigo, a atitude relatada pelos oficiais de coleta se encaixa como “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle” e, por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem. Um dos relatos da denúncia diz respeito à demora do atacante para a realização do exame e o não cumprimento das instruções. O caso aconteceu no dia 8 de abril de 2023 no Ninho do Urubu.
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